Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o crime qualificado de furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis, além de lubrificantes. A proposta será enviada ao Senado.

A aprovação atende diretamente a uma das principais reivindicações formuladas continuamente pelo Instituto Combustível Legal (ICL) desde sua criação em 2020. Em sua agenda institucional, o ICL vem defendendo a tipificação específica e o endurecimento das penas contra esses crimes como forma de proteger não apenas o mercado formal, mas também a segurança pública, o meio ambiente e a estabilidade do abastecimento, conforme enfatizado em diversas ocasiões.

De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o Projeto de Lei 1482/19 foi aprovado no dia 2 de agosto com substitutivo do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ). O texto do relator também cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à receptação desses produtos roubados.

No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para situações em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto. A pena será aumentada de 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado (ex-empregado, por exemplo) com a empresa prejudicada ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública.

O aumento de 1/3 valerá, ainda, se a extração do produto depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível. O aumento da pena será de 2/3 quando do crime resultar a suspensão ou a paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte.

Roubo de combustíveis e lubrificantes em todos os modais de transporte
Em relação ao roubo, cuja pena padrão já é de 4 a 10 anos e multa, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade para combustíveis. O aumento de 2/3 será para os mesmos casos citados no furto.

Em ambos os crimes (furto e roubo), a caracterização engloba a subtração de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

A subtração pode ser de estabelecimentos de produção ou de qualquer instalação de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal (rodoviário, fluvial e ferroviário).

Crimes contra a ordem econômica para receptadores
Dois novos crimes contra a ordem econômica são incluídos na Lei 8.176/91 mirando os receptadores desses produtos quando souberem ser de origem de crime, ou presumir que o sejam. Assim, estão sujeitos a reclusão de 3 a 8 anos e multa quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis. Para efeito legal, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, será equiparado à atividade comercial.

O crime é punível ainda que o autor do roubo ou furto seja desconhecido ou isento de penalidade.

Com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, também será crime contra a ordem econômica adquirir, receber ou manter em estoque esses combustíveis em proveito próprio ou alheio quando houver condições de o acusado ter presumido que foram obtidos por meio criminoso, seja por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem os oferece.

O crime também será punível ainda que o autor do outro crime que originou o combustível ofertado (furto, roubo, etc.) seja desconhecido ou isento de pena. No entanto, se o agente for réu primário, o juiz pode diminuir a pena de 1/3 a 2/3 ou deixar de aplicar a multa em razão das circunstâncias e das consequências do crime.

Conivência por meio de cargo público ou vínculo empregatício
Quanto ao empregado ou servidor público envolvidos no crime, o projeto prevê, como efeito da condenação, a perda do cargo, da função ou do emprego público, com a inabilitação para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Será autorizada, ainda, a venda antecipada do bem apreendido para preservação do valor sempre que estiver sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Riscos de contaminação
O relator, deputado Ricardo Abrão, afirmou que a prática oferece riscos como contaminação ambiental, de corpos d’água, desabastecimento de centros urbanos, interrupção do fornecimento de combustíveis e até mortes. “Práticas ilícitas nessa seara são capazes de distorcer o mercado e criar graves riscos à incolumidade pública”, disse.

Segundo Abrão, o furto de combustíveis é uma operação extremamente perigosa devido às altas pressões envolvidas e às propriedades químicas dos produtos (inflamáveis, tóxicos e explosivos). “Essas subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação, expondo as comunidades próximas a possíveis explosões e mortes, o meio ambiente aos impactos decorrentes de vazamentos e a sociedade consumidora ao desabastecimento”, declarou.

No passado, eram furtados, em média, 14,2 milhões de litros de combustíveis dos oleodutos da Transpetro, operadora de dutos da Petrobras, segundo dados do Ministério Público citados por Abrão.

O autor do projeto, deputado Juninho do Pneu, afirmou que a proposta busca coibir uma prática “tão dolosa” para o País. “O projeto visa, além da segurança de quem vive próximo aos dutos, a evitar desastre ambientais e sobrepreço no valor dos combustíveis”, disse.

Autor/Fonte/Veículo: Agência Câmara de Notícias – (Instituto Combustível Legal)

*As notícias de outros veículos de comunicação postados aqui não refletem necessariamente o posicionamento do Sindesc.