Laura Albuquerque é professora no Ibmec em Crise Climática & Transição Energética (Foto Divulgação)
Expectativa de perfeição regulatória ignora que falhas ocorrem até em mercados maduros, como o de combustíveis, escreve Laura Albuquerque
O debate sobre a integridade dos créditos de carbono costuma partir de uma expectativa implícita — e pouco realista — de perfeição. Espera-se que o instrumento opere sem falhas, desvios ou controvérsias, como se pudesse escapar às fricções que marcam qualquer mercado regulado. A comparação com o processo de certificação de combustíveis no Brasil é esclarecedora e, sobretudo, desconfortável.
A produção e comercialização de combustíveis no país estão submetidas a um arcabouço técnico e institucional denso. A Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) define especificações, autoriza agentes e conduz fiscalizações; o Inmetro assegura conformidade metrológica; organismos de certificação, laboratórios acreditados, distribuidoras, revendedores e órgãos estaduais completam uma engrenagem sofisticada de controle.
Ainda assim, fraudes, adulterações e não conformidades seguem ocorrendo. Não por falha conceitual do instrumento combustível, mas porque nenhum sistema regulatório é imune a incentivos econômicos mal alinhados e limitações de fiscalização.
Esse paralelo é fóssil e particularmente relevante no momento regulatório que o Brasil atravessa com a consolidação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. O SBCE exigirá a definição clara de regras para os CRVEs, que precisarão ser reconhecidos, registrados, monitorados e eventualmente integrados a obrigações reguladas.
Isso significa inserir os créditos de carbono em um arcabouço institucional comparável — e não inferior — ao de mercados tradicionais, com exigências técnicas, custos de conformidade e mecanismos de controle compatíveis com sua função econômica.
A certificação de créditos de carbono, nesse contexto, está longe de ser um processo informal. Envolve metodologias aprovadas, ciclos rigorosos de monitoramento, reporte e verificação, registros públicos e auditorias especializadas em metodologias de carbono, conduzidas por equipes técnicas independentes.
Laura Albuquerque é professora no Ibmec em Crise Climática & Transição Energética (Foto Divulgação)
Laura Albuquerque é professora no Ibmec em Crise Climática & Transição Energética (Foto Divulgação)
O debate sobre a integridade dos créditos de carbono costuma partir de uma expectativa implícita — e pouco realista — de perfeição. Espera-se que o instrumento opere sem falhas, desvios ou controvérsias, como se pudesse escapar às fricções que marcam qualquer mercado regulado. A comparação com o processo de certificação de combustíveis no Brasil é esclarecedora e, sobretudo, desconfortável.
A produção e comercialização de combustíveis no país estão submetidas a um arcabouço técnico e institucional denso. A Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) define especificações, autoriza agentes e conduz fiscalizações; o Inmetro assegura conformidade metrológica; organismos de certificação, laboratórios acreditados, distribuidoras, revendedores e órgãos estaduais completam uma engrenagem sofisticada de controle.
Ainda assim, fraudes, adulterações e não conformidades seguem ocorrendo. Não por falha conceitual do instrumento combustível, mas porque nenhum sistema regulatório é imune a incentivos econômicos mal alinhados e limitações de fiscalização.
Esse paralelo é fóssil e particularmente relevante no momento regulatório que o Brasil atravessa com a consolidação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. O SBCE exigirá a definição clara de regras para os CRVEs, que precisarão ser reconhecidos, registrados, monitorados e eventualmente integrados a obrigações reguladas.
Isso significa inserir os créditos de carbono em um arcabouço institucional comparável — e não inferior — ao de mercados tradicionais, com exigências técnicas, custos de conformidade e mecanismos de controle compatíveis com sua função econômica.
A certificação de créditos de carbono, nesse contexto, está longe de ser um processo informal. Envolve metodologias aprovadas, ciclos rigorosos de monitoramento, reporte e verificação, registros públicos e auditorias especializadas em metodologias de carbono, conduzidas por equipes técnicas independentes.
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Padrões como Verra, Gold Standard, Equitable Earth e Global Carbon Council, entre outros, operam estruturas que internalizam custos justamente para reduzir riscos de erro, oportunismo e perda de integridade ambiental.
Apontar falhas de projetos, inconsistências metodológicas ou fragilidades de fiscalização é não apenas legítimo, mas necessário. O equívoco recorrente está em usar essas falhas como argumento para desqualificar o instrumento crédito de carbono em si. Se assim fosse, mercados como o financeiro, o elétrico ou o de combustíveis jamais teriam se consolidado.
A lição central é incômoda, porém clara: falhas de processo não eliminam a necessidade do instrumento — apenas elevam a exigência sobre sua governança. O crédito de carbono não é exceção à lógica econômica; é parte dela. Sua credibilidade dependerá menos da promessa de perfeição e mais da combinação entre rigor técnico, custo de conformidade e presença ativa do Estado.
No contexto do SBCE, isso implica uma regulação firme, coordenação institucional e mecanismos de fiscalização mais robustos do que os atuais. Qualquer alternativa que ignore essa realidade não substitui o crédito de carbono — apenas transfere o problema para fora do radar regulatório.
Laura Albuquerque é professora no Ibmec em Crise Climática & Transição Energética (Foto Divulgação)
Laura Albuquerque é professora no Ibmec em Crise Climática & Transição Energética (Foto Divulgação)
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A produção e comercialização de combustíveis no país estão submetidas a um arcabouço técnico e institucional denso. A Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) define especificações, autoriza agentes e conduz fiscalizações; o Inmetro assegura conformidade metrológica; organismos de certificação, laboratórios acreditados, distribuidoras, revendedores e órgãos estaduais completam uma engrenagem sofisticada de controle.
Ainda assim, fraudes, adulterações e não conformidades seguem ocorrendo. Não por falha conceitual do instrumento combustível, mas porque nenhum sistema regulatório é imune a incentivos econômicos mal alinhados e limitações de fiscalização.
Esse paralelo é fóssil e particularmente relevante no momento regulatório que o Brasil atravessa com a consolidação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. O SBCE exigirá a definição clara de regras para os CRVEs, que precisarão ser reconhecidos, registrados, monitorados e eventualmente integrados a obrigações reguladas.
Isso significa inserir os créditos de carbono em um arcabouço institucional comparável — e não inferior — ao de mercados tradicionais, com exigências técnicas, custos de conformidade e mecanismos de controle compatíveis com sua função econômica.
A certificação de créditos de carbono, nesse contexto, está longe de ser um processo informal. Envolve metodologias aprovadas, ciclos rigorosos de monitoramento, reporte e verificação, registros públicos e auditorias especializadas em metodologias de carbono, conduzidas por equipes técnicas independentes.
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Laura Albuquerque é professora no Ibmec em Crise Climática & Transição Energética, foi docente na Fundação Dom Cabral e na PUC-Rio, e integra iniciativas nacionais e internacionais ligadas a finanças verdes, ambição climática e políticas de transição.
Engenheira química, mestre em Planejamento Energético e Ambiental e doutoranda em Engenharia de Produção na UFRJ, atua há 20 anos com setores público e privado, apoiando decisões estratégicas em descarbonização e resiliência climática.
Autor/Fonte/Veículo: eixos
*As notícias de outros veículos de comunicação postados aqui não refletem necessariamente o posicionamento do Sindesc.