Abastecimento de caminhão com óleo diesel em posto de combustíveis (Foto Divulgação Volvo)

 

Entre as distribuidoras multadas estão Raízen e Vibra. Decisões foram tomadas em primeira instância e ainda cabe recurso

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) começou, nesta quarta-feira (23/9), a aplicar multas contra distribuidoras acusadas de elevar abusivamente os preços dos combustíveis. Somados, os valores das penalidades passam de R$ 200 milhões.

A agência julgou em primeira instância o primeiro lote de processos. Os julgamentos de postos revendedores devem sair em breve.

Em muitos casos, a fiscalização encontrou recomposição de margens e aumentos de margem bruta acima de 1.000%. Em alguns, passaram de 1.350%.

Entre as condenadas estão a Raízen, multada em R$ 4,2 milhões, e a Vibra, em R$ 1,2 milhão. As decisões foram assinadas na terça (22/9) e as distribuidoras ainda podem recorrer dentro de dez dias. Se renunciarem ao recurso e pagarem no prazo, as empresas têm desconto de 30% nos valores das multas.

Ambas foram autuadas em março após a agência verificar grande elevação dos preços em menos de um mês. A Raízen aumentou R$ 1,20 no litro do diesel B S10 e R$ 0,85 no litro do diesel B S500. A margem bruta subiu 313,7% no S10 e 397,7% no S500.

Já a Vibra aumentou R$ 1,07 no litro do diesel B S10 e R$ 0,67 no litro do diesel B S500. A margem bruta subiu 228% no S10.

A Raízen também elevou o preço da gasolina C Premium no período, mas a margem bruta subiu 62,7%, abaixo do gatilho de 70%. No diesel B S500 da Vibra, a alta da margem foi de 40,3%. Pelo critério da ANP, não houve aumento abusivo nesses produtos.

A Raízen argumentou que “buscou mitigar o risco de desabastecimento, mediante o reposicionamento técnico e criterioso de seus preços, em estrita observância ao regime de liberdade de preços que vigora em toda a cadeia de produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis”.

Para a ANP, porém, as distribuidoras não apresentaram documentos suficientes para mostrar que os reajustes eram necessários para cobrir custos de reposição e logística ou dificuldades de abastecimento diante do mercado internacional, como alegaram as duas.

“Sob a ótica regulatória, a infração revela elevado grau de reprovabilidade porque se aproveita de um cenário excepcional de instabilidade ou emergência para a obtenção de vantagem econômica indevida”, disse a agência nas duas decisões.

As distribuidoras argumentaram que tanto a MP 1340, que criou a infração, quanto a MP 1349, que fixou as multas, perderam a validade. Disseram ainda que a resolução 1004/2026 da ANP não pode valer para fatos anteriores a ela.

O argumento foi rejeitado pela Procuradoria da ANP. Segundo ela, as MPs valiam de imediato, sem depender de resolução da agência, e a queda das medidas não impede o julgamento de fatos ocorridos enquanto estavam em vigor.

Depois que as decisões se tornarem definitivas, as cópias dos processos vão para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Procurada, a Raízen optou por não comentar o caso. A agência eixos entrou em contato também com a Vibra, que não se manifestou até a publicação desta matéria.

Autor/Fonte/Veículo: eixos

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