Em debate que se arrasta desde 2013, União e estados produtores de petróleo são contra redistribuição dos royalties

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta quarta-feira (06/5) se é constitucional a lei de 2012 que redistribui as receitas de royalties e participações especiais entre estados e municípios produtores e não produtores de petróleo (Lei 12.734/2012).

Caso o Plenário decida pela constitucionalidade, estão previstas perdas bilionárias para a União e para os estados produtores, com destaque para o Rio de Janeiro, que responde por 86% da produção nacional.
Em petição enviada ao STF na terça (05/5), a Advocacia-Geral da União calcula que a perda para o governo federal pode chegar a R$ 9 bilhões e solicita que, caso a mudança ocorra, não haja redistribuição retroativa a 2012, quando a lei foi aprovada (O Globo)
O tema ganha relevância sobretudo em um momento de forte elevação das receitas do petróleo — que praticamente dobrou de preço desde o começo do ano devido à guerra no Oriente Médio.

Os impactos fiscais são relevantes não apenas para a União: as perdas podem chegar a R$ 9 bilhões por ano para o governo estadual do Rio e a R$ 15 bilhões para os municípios fluminenses — dinheiro que hoje é usado para gastos essenciais, como previdência, saúde e educação.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) lembra que o estado já compartilha com outras regiões a arrecadação do ICMS do petróleo, que é tributado no destino, onde é consumido, e não na origem. Segundo a entidade, apenas no ano passado esse valor somou R$ 64 bilhões.
“Não podemos aceitar perder mais recursos e impor mais custos a uma indústria cansada de ser penalizada pelo constante aumento de custos e da insegurança, tanto pública quanto jurídica (…) Esse cenário destrói o Rio e não contribui significativamente com nenhum dos demais estados da federação”, disse em nota o presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano.
O Rio estava em regime de Recuperação Fiscal e na terça (5/5) recebeu autorização do presidente Lula (PT) para aderir ao Propag, programa de renegociação das dívidas estaduais com o governo federal.
A redistribuição dos royalties está suspensa desde 2013, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917 requerida pelo governo do estado do Rio e acolhida pela ministra Cármen Lucia.

Ontem, uma série de entidades ligadas ao setor foram incluídas como amicus curiae (colaboradores) da ADI. A lista inclui o Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás Natural (IBP) e o Instituto Arayara.
Os estados produtores argumentam que precisam se manter como o destino da maior parte dessa arrecadação, já que os valores visam compensar justamente os impactos sociais e ambientais da exploração e produção de petróleo.

“Espera-se que o julgamento seja acompanhado de modulação de efeitos, inclusive para preservar os interesses dos entes atualmente beneficiados pela liminar ainda vigente”, diz a sócia do Siqueira Castro Advogados, Gabriela Jajah.

Autor/Fonte/Veículo: eixos

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