É possível que você já tenha passado por isso: após abastecer o veículo, o motor começa a falhar e perder potência, além de elevar o consumo. Esses são sintomas típicos de combustível adulterado, prática criminosa ainda bastante frequente no Brasil. Além de comprar gato por lebre, o consumidor corre o risco de ter prejuízo ainda maior por conta de danos ao veículo.
A adição de produtos como solvente, no caso da gasolina, é capaz de comprometer o funcionamento correto de itens como filtro e bomba de combustível, bem como velas, de acordo com o Centro Universitário FEI. No caso do etanol, a fraude mais comum é acrescentar água, o que também compromete o funcionamento ideal do motor.
A ANP (Agência Nacional do Petróleo) realiza fiscalizações de rotina e também com base em denúncias, podendo interditar ou até fechar postos irregulares.
“Adicionar solventes à gasolina e ao diesel é a prática mais danosa, pois determinados solventes atacam os materiais como injetores e bombas de combustível, e provocam depósitos nas válvulas”, alerta o engenheiro Henrique Pereira.
Outra tática adotada por donos desonestos de postos é burlar a aferição volumétrica na bomba, por meio de um chip: ela informa um volume maior que o fornecido. O dispositivo eletrônico pode ser desativado a qualquer hora, justamente na tentativa de enganar os fiscais.
No caso da volumetria, mais uma dificuldade: a fiscalização cabe ao Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), órgão com gestão a cargo de cada Estado.
É difícil identificar alterações no combustível na hora do abastecimento, mas alguns cuidados minimizam os riscos.
O mais básico é abastecer sempre em posto conhecido. Além disso, não deixe de exigir a nota fiscal: o documento é a prova de que você abasteceu em determinado posto, caso constate problemas posteriormente.
Outro indício de adulteração é o preço: se for barato demais, desconfie e não abasteça.
Como evitar combustível batizado
1 – Peça nota fiscal sempre. Ela é o documento que comprova a sua compra e o posto é obrigado a fornecê-la.
2 – Desconfie de promoções ou de preços iguais para variantes aditivadas. O posto é obrigado a exibir os preços dos combustíveis logo na entrada. O preço exibido no painel deve ser igual ao cobrado na bomba.
3 – Quando a gasolina, o etanol ou o diesel forem aditivados, o posto deve expor claramente esta informação na bomba.
4 – Fique de olho na empresa que fornece o combustível. Postos de bandeira branca (sem distribuidora exclusiva) devem informar em cada bomba qual distribuidora forneceu o produto. Número de CNPJ, razão social e endereço do posto também devem estar visíveis, nas bombas. Estas informações podem ajudar a localizar autores de irregularidades.
5 – Peça o teste de combustível sempre que quiser: os postos são obrigados a fazê-lo e devem manter os equipamentos de medição e certificação em dia. Conheça os testes disponíveis:
+ Proveta: mede a porcentagem de etanol anidro misturado à gasolina. O percentual deve ser de 27%.
+ Volume: sempre que for solicitado, o posto tem de realizar o teste na frente do consumidor, usando a medida padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo Inmetro. Se o visor da bomba registrar quantidade diferente da que foi adicionada ao recipiente de teste, reclame e denuncie. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais e 60 ml para menos.
+ Teor alcoólico do etanol: o produto deve ter entre 92,5% e 95,4% (etanol premium deve ter entre 95,5% e 97,7%). O equipamento utilizado é o termo densímetro, que deve estar fixado nas bombas de etanol. Observe o nível indicado pela linha vermelha: precisa estar no centro do densímetro, não pode estar acima da linha do etanol. Observe também se o etanol está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada ou azul.
Como denunciar
Denuncie posto e distribuidora que vende combustível adulterado: encaminhe denúncias ao Centro de Relações com o Consumidor da ANP pelo telefone 0800-970-0267 ou pela página na internet do Fale Conosco da agência. Se tiver prejuízos, recorra ao Procon.
Postos que vendem de combustível adulterado são interditados pela ANP de forma preventiva. Também são autuados e respondem a um processo administrativo, durante o qual podem apresentar sua defesa. Após o julgamento definitivo do processo, caso seja confirmada a adulteração deliberada, o estabelecimento é enquadrado em ato infracional da Lei nº 9.847/99.
A partir desta punição, você pode pedir ressarcimento de prejuízos.
Fonte: Uol – Imagem: ANP/Divulgação.